Associação de Amigos e Patronos da Biblioteca Mário de Andrade
CNPJ 07.050.696/0001-00
ESTATUTO
Capítulo I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE, DURAÇÃO
Art 1 A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E PATRONOS DA BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE- AAPBMA é uma associação civil sem fins econômicos, de caráter cultural, filantrópico, promocional, recreativo e educacional, que não terá qualquer cunho político -partidário, com a finalidade de atender a todos a que a ela se dirijam, Independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa e com prazo de duração indeterminado, e será regida pelo presente Estatuto e pelas Leis nos 9.790/99 e 10.406/02.
Art. 2 - A AAPBMA tem sede à Rua da Consolação no 94, e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 3 - Constituem objetivos e finalidades da ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E PATRONOS DA BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE:
a) construir um quadro social e realizar movimentos comunitários destinados a adquirir recursos, visando o aprimoramento patrimonial, técnico e cultural da BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE;
b) firmar convênios para os fins sociais, com pessoas Jurídicas de direito público e de direito privado, nacional ou estrangeiras;
c) obter de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, subvenções, legados e doações;
d) Incentivar o desenvolvimento de agentes culturais comunitários, apoiando o engajamento de pessoas e entidades nas ações da biblioteca;
e) promover, isoladamente ou em conjunto com outras instituições, atividades culturais e eventos de variados tipos e natureza, tais como: conferências, simpósios, reuniões, círculos de debates, exposições de caráter artístico e cultural, saraus de leitura, oficinas de arte aplicada, concertos ou seresta.
f) participar ativamente dos programas educacionais do Município, principalmente os de alfabetização, desenvolver campanhas de leitura difundindo o uso do livro, estimulando o prazer de ler como caminhos para a formação do hábito da leitura;
g) divulgar na comunidade as Leis de Incentivo à Cultura nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, visando captar recursos para desenvolvimento de projetos da BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE;
h) veicular amplamente a imagem da Biblioteca como um serviço essencial para assegurar os valores de cidadania e o desenvolvimento cultural, econômico e social da comunidade;
i) fomentar a atuação da Biblioteca como centro de Informação e leitura da comunidade de acordo com os preceitos estabelecidos no Manifesto da UNESCO para as Bibliotecas Públicas;
j) Incentivar e defender a gestão autônoma e suprapartidária da BIBLIOTECA MARIO DE ANDRADE, enquanto equipamento cultural com especificidades e tradições únicas na cidade de São Paulo;
k) desenvolver campanhas de leitura difundindo o uso do livro, estimulando o prazer de ler como caminhos para a formação do hábito da leitura;
I) cooperar com entidade congêneres, ou seja, com outras associações no ámbito Municipal, Estadual e Federal;
m) cooperar com outras organizações não governamentais.
Parágrafo Único - A AAPBMA dedica-se às suas atividades através do voluntariado de seus membros e associados, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros ou prestação de serviços Intermediários, na execução direta de projetos, programas, planos de ações, convênios e parcerias.
Art. 4 - É vedado sob qualquer forma o envolvimento da AAPBMA em questões político-partidárias, religiosas, ideológicas ou corporativas.
Art. 5 - O resultado financeiro obtido pela AAPBMA será revertido para as suas finalidades.
Capítulo II
DO QUADRO SOCIAL
Art. 6 - É Ilimitado o número de associados, podendo participar do quadro social pessoas fisicas ou jurídicas, desde que satisfaçam às exigências e condições previstas neste Estatuto, não respondendo os mesmos pelas obrigações sociais.
Art. 7 - As pessoas jurídicas deverão submeter à aprovação da Diretoria o nome de até duas pessoas físicas, com poderes para representá-las na AAPBMA, podendo votar e ser votados.
Parágrafo Único - Os representantes do que trata o presente artigo poderão ser substituidos a qualquer tempo.
Art. 8- A AAPBMA terá as seguintes categorias de associados:
a) FUNDADORES: aqueles que participaram da constituição da AAPBMA e se filiarem em até 30 dias após a Assemble Fundação e que colaborarão com a anuidade igual a do associado contribuinte:
b) BENEMÉRITOS: as Pessoas físicas que tiveram prestado relevantes serviços à AAPBMA, À BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE ou à área cultural
c) CONTRIBUINTES: as Pessoas Físicas que colaborarão com a anuidade fixada pelo Conselho Deliberativo;
d) PATRONOS: as Pessoas Juridicas que colaborarão com anuidade superior à dos Contribuintes fixada pelo Conselho Deliberativo;
e) COLABORADORES: as Pessoas físicas e Jurídicas que contribuam com quantia inferior a anuidade.
Parágrafo 1º - Os associados colaboradores não possuem direito a formalidades legais, limitada a uma procuração por associado. Cada procuração representará um voto.
Parágrafo 2º - A demissão do associado será aceita após requisição por escrito, devidamente justificada e assinada, que deverá ser encaminhada para a Diretoria da AAPBMA.
Parágrafo 3º - A exclusão do associado dar-se-á nas seguintes hipóteses:
a)grave violação ao Estatuto;
b) prática de atividades que contrariem as decisões da Assembléia;
C) expressão de opinião que macule a imagem da AAPBMA e de seus membros;
d) prática comprovada de atos ilícitos;
e) falta de pagamento de três parcelas das contribuições associativas a que se obrigou.
Parágrafo 4º - A perda da qualidade de associado será determinada pelo Presidente da AAPBMA, sendo assegurados os direitos de prévia e ampla defesa pelo acusado, cabendo-lhe inclusive recurso em última instância para Assembléia Geral.
Art. 9 - A admissão de associado será feita mediante proposta escrita e assinada pelo candidato.
Art. 10 - A proposta para associado benemérito deverá ser justificada convenientemente, subscrita por 3(três) associados, no mínimo, da mesma categoria, ou por membro do Conselho Deliberativo. O Conselho Deliberativo apredará o pedido pelo voto da maioria de seus membros presentes e o encaminhará à apreciação da Assembléia Geral.
Art. 11 - Os associados pagarão suas contribuições anuais preferencialmente no primeiro trimestre de cada ano.
Art. 12 - São direitos do associado:
a) assistir às assemblélas gerais e participar das respectivas discussões e deliberações;
b) votar e ser votado para cargos administrativos, excetuados quanto a estes as pessoas jurídicas;
c) sugerir à Diretoria e aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, por escrito, medidas úteis aos interessados da AAPBMA.
Art. 13 . São deveres do associado:
a) exercer os cargos ou comissões para os quais for eleito ou designado;
b) pagar as contribuições a que se obrigou;
c) concorrer para a realização dos fins da AAPBMA e zelar pelo seu bom nome.
Art. 14 - No caso de extinção da AAPBMA, seus bens e haveres reverterão em favor da BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE.
Art. 15 - Os associados não são responsáveis pelas obrigações sociais da AAPBMA.
CAPÍTULO III
Da Assembléia dos Associados
Art.16 - A Assembléia geral é o órgão máximo e soberano da AAPBMA e se reunirá ordinariamente uma vez por semestre para tomar conhecimento das ações da Diretoria.
Parágrafo 1º. A Assembleia Geral é constituída pelos seus associados contribuintes no gozo de seus direitos, e somente poderão ser discutidas as matérias constantes das respectivas "ordem do dia".
Parágrafo 2º- A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por requerimento do Conselho Fiscal ou Deliberativo, ou por um quinto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.
Parágrafo 3º- Quando a Assembléia Geral for convocada pelos associados ou pela maioria da Diretoria, O Diretor Presidente deverá convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contado da data de entrega do requerimento. Se o Presidente não convocar a assernbléia, aqueles que deliberaram por sua realização farão a convocação.
Parágrafo 4º- A Assembléia Geral decidirá por maioria dos votos presentes, sendo permitido votos por procuração revestida das formalidades legais, limitada a uma procuração por associado. Cada procuração representará um voto.
Parágrafo 5º- A Assembléia Geral será instalada em primeira convocação com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados contribuintes, e em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, salvo nos casos previstos nesse estatuto.
Parágrafo 6º. As deliberações da Assembleia Geral que envolvam eleições e Conselho Fiscal e o julgamento de atos da Diretoria na aplicação de penalidades serão tomadas por escrutinio secreto as deliberações.
Parágrafo 7º. As Assembléias Gerais serão convocadas mediante editais publicados no Diário Oficial do Estado e fixados na sede social.
Art. 17 - Compete privativamente à Assembléia Geral:
a) fiscalizar os membros da AAPBMA na consecução de seus objetivos;
b) apreciar e deliberar sobre as contas da Diretoria relativas ao exercício anterior, examinando o parecer do Conselho Fiscal;
c) deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas apresentada pela Diretoria;
d) manifestar-se, quando convocada, sobre os planos de expansão ou programas de ação apresentados pela Diretoria;
e) deliberar sobre quaisquer questões que envolvam modificações na estrutura ou finalidade da AAPBMA;
1) eleger em suas reuniões ordinárias, a cada dois anos da fundação, os membros da Diretoria e dos Conselhos;
g) aprovar o regimento interno que regulamente os vários setores de atividades da AAPBMA;
h) deliberar quanto à exclusão de membros da Diretoria;
i) dellberar quanto à reforma estatutária e dissolução da AAPBMA;
j) decidir em última instancia qualquer assunto de interesse social.
CAPÍTULO IV
Da Diretoria e seus Membros
Art. 18 - A AAPBMA será administrada por uma Diretoria composta de um Presidente, um Vice-Presidente um 1º Secretário, um 2º Secretário, um 1º Tesoureiro, um 2º Tesoureiro, um Conselho Fiscal e um Conselho Deliberativo, que terão mandato de dois (2) anos eleitos em assembléia geral dos associados, podendo ser reeleitos por dois (2) mandatos consecutivos.
Art. 19 - O exercício do mandato da Diretoria e dos Conselho Fiscal e Deliberativo será Inteiramente gratuito, considerado serviço relevante prestado ao Município.
CAPÍTULO IV
Da Administração
Art. 20 - São deveres do Presidente:
a) presidir reuniões da Diretoria, bem Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
b) dirigir os trabalhos da AAPBMA, dentro do plano de trabalho aprovado pela Assembléia;
c) supervisionar o andamento de campanhas em nome da BMA, das promoções artísticas, culturais, educacionals ou cívicas da AAPBMA, e designar os grupos de trabalho;
d) abrir conta bancária e assinar cheques, juntamente com o tesoureiro;
e) exercer todas as atividades determinadas pela Assembléla;
f) a prática de todos os atos regulares à administração da AAPBMA, inclusive para representar a associação ativa e passivamente, em juízo e fora dele, de forma a assegurar a consecução de suas atividades, fazendo cumprir o presente Estatuto e as deliberações das Assembléias Gerais;
g)nomear procuradores em nome da AAPBMA., especificando os poderes outorgados no respectivo instrumento, que deverá conter prazo de duração determinado, à exceção dos mandatos judiciais, que poderão conter prazo de duração indeterminado.
Art. 21 - São deveres do Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente em todos os seus impedimentos;
b) incumblr-se de missões especificas designadas pela Diretoria.
Art. 22 - Compete ao 1º Secretário:
a) executar todo o expediente da AAPBMA, escriturando é zelando pela perfeita ordem de livros e papéis a seu cargo;
b) lavrar as atas de reuniões da Diretoria e das Assembléias;
c) organizar o livro de registro de associados;
d) exercer todas as atividades designadas pelo Presidente
Art. 23 - Compete ao 2o Secretário:
a) auxiliar o 1o Secretário em suas funções;
b) substituir o 10 Secretário em todos os seus impedimentos.
Art.24 - São deveres do 1o Tesoureiro:
a) guardar todos os bens financeiros da AAPBMA;
b) participar da abertura de conta bancária em nome da AAPBMA e assinar cheques juntamente com o Presidente;
c) escriturar todos os resultados e rendimentos das campanhas financeiras,
d) escriturar a cobrança de mensalidades sociais;
e) responsabilizar-se pelos documentos e livros contábeis.
Art. 25 - São deveres do 2o tesoureiro:
a) auxiliar o Tesoureiro em suas funções;
b) substituir o Tesoureiro em todos os seus impedimentos.
Art. 26 - A Diretoria da AAPBMA instituirá, para melhor auxiliar seus trabalhos, os seguintes setores:
a) Setor da Cultura;
b) Setor de Divulgação e Promoção.
Parágrafo único - Os dirigentes dos setores acima são de livre escolha e designação da Diretoria e poderão ser assessorados por estudantes, professores ou outras pessoas de representatividade local.
Art. 27 - Sempre que possível, a AAPBMA se relacionará com entidades representativas de classe ou serviços, profissionais liberais, escolas locais, visando atingir o maior número de integrantes da comunidade.
CAPÍTULO V Conselho Deliberativo
Art. 28 - O Conselho Deliberativo será constituiído por 7 (sete) membros, sendo seis deles eleitos pela Assembléia Geral dentre os associados, mais um membro indicado pela BIBLIOTECA MARIO DE ANDRADE.
Art. 29 - Compete ao Conselho Deliberativo:
a) elaborar seu regimento;
b) eleger seu Presidente e seu Vice-Presidente;
c) encaminhar à Assembléia Geral as Indicações de Associados Beneméritos propostos por qualquer membro do conselho;
d) propor à Assembléia Geral a extinção, transformação ou incorporação da AAPBMA, a venda ou oneração de bens de seu patrimônio;
e) aprovar o orçamento da AAPBMA, a compra e a venda de bens duráveis de consumo e equipamentos;
f) a provar os programas de colaboração com a BMA e projetos comuns e a disponibilização de recursos para eles;
9) fixar a contribuição financeira dos Associados.
Art. 30 - Em caso de vacância de mais de 1/3 (um terço) de seus membros votantes, o Presidente do Conselho Deliberativo solicitará a realização de Assembléia Geral para eleger substitutos, que completarão o mandato.
Art. 31 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á conforme seu regimento, e sempre que os interesses associativos o exigirem, sendo as deliberações tomadas por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de desempate.
CAPÍTULO VI
Disposições Fiscais
Art. 32 - o Conselho Fiscal será constituido de (3) três membros, eleitos pela Assembléia dos Associados, e terá por fim examinar as contas da Diretoria, e apresentar seu parecer sobre elas, que será submetido à Assembléia Geral, anualmente.
CAPÍTULO VII
Exercício Social e Prestação de contas
Art. 33 - O exercício Social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da AAPBMA de conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade e disposições legais onde será dada sua publicidade legal, delxando à disposição pública as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS.
Art. 34 - Caberá ao Presidente, quando solicitado pela Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim, pelo Conselho Fiscal ou por um quinto dos associados, a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem privada ou pública recebidos pela AAPBMA, nos termos do parágrafo único art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
Art. 35 - Setores autônomos da AAPBMA poderão ser instituidos de acordo com as condições locais e as disponibilidades, dando interesse à motivação de atividades artísticas e culturais.
Art. 36 A reforma deste Estatuto só será possível por deliberação de Assembleia Geral, convocada exclusivamente para este fim a que compareçam o minimo de 1/3 (um terço) dos associados no gozo pleno de seus direitos, e as deliberações serão tomadas por no minimo 2/3 (dols terços dos presentes).
Art.37 - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria da AAPBMA.
Local e Data: São Paulo, 3 de Junho de 2004.